Preocupados com a extensão da área pretendida pela Funai (Fundação Nacional do Índio) em Mato Grosso do Sul e prevendo a divulgação de novos estudos antropológicos, prefeitos de 35 municípios vão se reunir dia 6 de maio na sede da Assomasul (Associação dos Municípios de MS), em Campo Grande.
A mobilização das prefeituras foi divulgada nessa terça-feira (16), em reunião com aproximadamente 300 produtores rurais de 16 municípios e com a diretoria da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS), no parque de exposições de Caarapó.
De acordo com o prefeito de Iguatemi, José Roberto Arco Verde, toda região do Conesul de MS está preparada para agir em conjunto com o Governo Federal na busca por soluções e de segurança jurídica. “O problema é muito mais amplo do que a sociedade imagina. O impacto no comércio, nas ações públicas e na renda do Estado será brutal caso se concretizem os planos da Funai”, enfatiza o prefeito que, junto com a Assomasul, promete ampliar a mobilização a ponto de envolver todos os prefeitos e a maior parte dos vereadores de Mato Grosso do Sul.
O secretário da Famasul, Ruy Fachini, afirmou que a Funai desrespeita a legislação. “Assistimos a publicação de estudos absurdos, que colocam a terra mais produtiva do Estado como indígena”, afirma o diretor. Fachini também ressaltou a necessidade da união entre os produtores rurais. “Multiplicaremos nossas ações, com foco na sensibilização da sociedade, para que entendam que o problema é plural”.
Durante a reunião, o advogado que atua nas causas indígenas, Gustavo Passareli, orientou os produtores rurais do Estado sobre as visitas que integrantes da Funai têm feito às propriedades, que só devem ser permitidas diante da apresentação de ordem judicial. Ele salientou que o acompanhamento policial nas visitas não deve servir como coação ou como meio para entrada no imóvel.
As informações de Passareli são embasadas no artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito de propriedade e coloca a casa como um asilo inviolável. “Ninguém pode entrar em um imóvel sem o consentimento do morador, a menos que seja flagrado com algum delito ou desastre, ou para prestar socorro. De outra forma, apenas por determinação judicial”, esclarece.