O Conselho da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Seccional de Mato Grosso do Sul votou nessa sexta-feira (26) a posição da entidade a favor da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, que mantém a Polícia Judiciária (Civil e Federal) como responsável pela investigação criminal. A votação foi realizada após as apresentações feitas pela Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Superintendência de Segurança Pública e de dirigentes da ASMMP (Associação Sul-mato-grossense dos Membros do Ministério Público) aos membros do Conselho, aos operadores de Direito, aos profissionais da advocacia e à acadêmicos no auditório da OAB/MS, em Campo Grande.
A votação obteve a maioria absoluta dos conselheiros da Seccional. “Levamos em consideração que a Ordem tem, entre suas atribuições, a defesa da Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e luta pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas”, disse o presidente da entidade no Estado, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
A posição leva em conta a necessidade de preservação das garantias constitucionais, de índole processual penal, que envolvem a investigação criminal. A OAB/MS considera relevantes as funções exercidas pelo Ministério Público, baseada na Constituição Federal, e a essencialidade de sua atuação para a tutela jurídica dos valores e direitos indisponíveis protegidos pela lei penal, mas ressalta que a Constituição, na distribuição das competências, “é clara ao atribuir à polícia judiciária a privativa investigação criminal, sendo imprescindível de que toda e qualquer investigação criminal transcorra dentro da constitucionalidade e sob estrito controle do Poder Judiciário”.
Para a Seccional, o Ministério Público é parte na ação penal e, como tal, deve receber tratamento igual ao conferido à defesa, baseado no princípio de paridade de armas. A OAB/MS também aponta que a votação leva em consideração a existência de investigações criminais conduzidas por autoridades fora do âmbito dos parâmetros da lei, sem forma e prazos definidos, “o que representa uma afronta às prerrogativas dos advogados e prejuízo das garantias ao cidadão”.
Por fim, a OAB/MS aponta ainda que, ao votar a favor da PEC 37, levou em consideração a Adin (ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2012 pelo Conselho Federal da OAB no STF (Supremo Tribunal Federal), contestando a Resolução 13/06 do CNP (Conselho Nacional do Ministério Público) que previa o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.