O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou, no Diário da Justiça do dia 6, o Provimento 302, que dispõe sobre o Plantão Judiciário no Feriado Forense, compreendido entre os dias 20 deste mês de dezembro e 6 de janeiro de 2014. Pela norma, neste período o peticionamento em 2ª Instância será exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do Provimento 270, de 19 de julho de 2012, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º Grau de Jurisdição.
A medida foi tomada considerando a necessidade e conveniência de o plantão do feriado forense atuar com objetividade para jurisdicionados e advogados que utilizam os serviços judiciários e a padronização das hipóteses de comprovada urgência, que se incluem na competência jurisdicional em regime de plantão.
De acordo com a norma, nos períodos de manutenção ou de indisponibilidade do sistema, será admitido o peticionamento físico. Tratando-se de habeas corpus impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, será admitido o protocolo por meio físico. As petições destinadas à apreciação no plantão judiciário deverão ser informadas previamente ao servidor plantonista, que orientará o advogado acerca da forma de entrega da documentação.
O peticionamento eletrônico será feito no horário das 6 até às 23 horas, considerada a hora oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. A autuação do processo pela Secretaria Judiciária será feita das 9 às 13 horas.
A atuação do Tribunal no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:
– pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal,
– mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense,
– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado,
– demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.
Durante o plantão não serão despachadas petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses mencionadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.
No plantão judiciário também não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No plantão judiciário, não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense, segundo a assessoria de comunicação do TJMS.