A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso de Apelação interposto por uma igreja evangélica, a Universal do Reino de Deus, contra a sentença que julgou improcedente a ação anulatória de débito fiscal ajuizada em desfavor do Estado.
Conforme os autos do Processo 0023112-39.2010.8.12.0001, a Igreja adquiriu a quantidade de 6.000 CDs de música evangélica para serem distribuídos entre os membros e fiéis, frequentadores dos cultos, a título de doação e em nenhum momento cogitou a hipótese de comercialização.
O fiscal de rendas presumiu que tal ação da apelante se encaixaria como contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), em razão do negócio realizado. A Secretaria estadual de Receita e Controle aplicou uma multa à Igreja, pois teria deixado de recolher o valor de R$ 3.060,00. O valor total da mercadoria é de R$ 63.000,00, adquirida com valor unitário de R$ 10,50.
O relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, explicou que a aquisição de seis mil exemplares de CDs não é de cunho essencial para realização e desenvolvimento das atividades exercidas pela igreja. Para Siqueira Cardoso, a grande quantidade de exemplares revela que não seriam para o consumo próprio, mas para ser vendida.
“Assim, sem mais delongas, diante do exposto, conheço do recurso de apelação interposto pela Igreja Universal do Reino de Deus, contudo nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão de 1° grau”, concluiu o relator.