Uma ação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul condenou o procurador federal do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) por improbidade administrativa. Nelson da Costa Araújo Filho exerceu advocacia privada por seis anos, mesmo atuando em cargo de dedicação exclusiva. De acordo com as investigações do MPF, de 1997 a 2003, Nelson patrocinou ações de particulares, inclusive em demandas de sociedades empresariais contra o próprio INSS.
A prática é expressamente vedada, desde 1998, pela Medida Provisória 1587, que foi convertida na Lei 9651/98. Com a edição da MP 2.229-43/2001, que converteu o cargo de procurador autárquico para procurador federal, a proibição foi mantida.
Apesar da vedação legal, o procurador do INSS admitiu a prática irregular e destacou jamais ter omitido ou negado que advogava fora de suas atribuições, situação que foi combatida pela Justiça: “O fato de muitos terem conhecimento de que o réu exercia advocacia privada não tem o condão de tornar correta ou moral a conduta tida como ímproba pelo Ministério Público Federal”, diz a informação do MPF.
Durante o período em que advogou a particulares, o procurador exerceu funções de chefia - situação que exige dedicação exclusiva do servidor, segundo a Lei 8112/90 - e era remunerado com uma Gefa (Gratificação de Estímulo à Fiscalização). Para o recebimento da gratificação, Nelson assinou termo se comprometendo exclusivamente com o serviço público, “mesmo com a clara intenção de não honrar com o compromisso”, enfatiza o MPF.
Na decisão, a Justiça Federal, ao condenar o servidor por improbidade administrativa, destacou que a advocacia particular, concomitantemente com o exercício do cargo público de procurador federal, colocou em risco o nome do INSS, além de demonstrar a livre e espontânea vontade de infringir a legislação. O MPF ainda recorreu pedindo que o servidor restitua o valor das gratificações que recebeu indevidamente.