Buscar terça-feira, 1 de setembro de 2026
(67) 99913-8196
Dourados
17°C
Última Notícia

Mãe de aluno morto em curso da PM ganha indenização

24 de junho 2014 - 17h46 Por Redação Douranews
Mãe de aluno morto em curso da PM ganha indenização

O Estado do Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais e patrimoniais à mãe de um aluno que morreu durante um curso de preparação para soldado da Polícia Militar em 2008. A decisão foi tomada por unanimidade pela 5ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça).

A Justiça determinou ainda o pagamento de pensão no valor de um terço do subsídio de um aluno soldado da Polícia Militar, por mês, desde a data da morte. Segundo a ação proposta pela mãe, a corporação submeteu o filho a excesso de esforço físico.

No primeiro dia de instrução do curso, em outubro de 2008, os alunos foram submetidos ao treinamento da ordem unida [quando os movimentos do exercício são feitos em grupo, simultaneamente] e em sequência foram encaminhados para fazerem faxina e, posteriormente, levados à aula de educação física, quando foram submetidos a um percurso de 10 quilômetros de corrida. Durante o trajeto, o rapaz passou mal e morreu no dia seguinte, em consequência de choque metabólico, acidose metabólica, edema e hemorragia pulmonar, insuficiência renal e hepática. 

A mãe do aluno alegou na ação que dependia financeiramente do filho e solicitou indenização por danos morais de R$ 105 mil e patrimoniais no valor de um salário mensal, equivalente ao que o filho percebia na época, durante os prováveis 42 anos da vida produtiva dele.

Para o julgador de 1º grau, a morte do aluno foi uma fatalidade, não sendo possível responsabilizar o Estado pelo fato, já que “no documento acostado aos autos pela parte requerente, in verbis, consta que a doença básica causadora do falecimento do filho da requerente foi a rabdomiólise, uma doença preexistente e de componentes familiares, associada à hipertermia maligna”. Insatisfeita com a decisão, a mulher recorreu.

O desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator do processo, considerou procedente o pedido da mãe do rapaz. “Da leitura dos depoimentos constantes da própria sindicância administrativa, pode-se concluir o extenuante esforço físico a que o de cujus e demais alunos foram submetidos, ao se submeterem a aulas de ordem unida na quadra, realização de faxina, e logo após se sujeitarem a participar de corrida com percurso de 10 quilômetros”. O magistrado disse ainda que "os fatos demonstram que a despeito do aluno ser portador da síndrome de rabdomiólise, a morte foi desencadeada pelo excesso de esforço físico a ele infligido".