Publicada hoje (10) no Diário Oficial do Estado, a lei 4.582 dá nova redação à lei 3.808/2009 e altera para 30 anos a idade máxima para ingresso na PM (Polícia Militar) e no Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul.
Pela nova redação da alínea “e” do inciso I do artigo 8º, a lei passa a constar que a idade mínima para ingresso nas carreiras de praças e oficiais das da PM e dos Bombeiros é de 18 anos e a idade máxima de 30 anos, 11 meses e 29 dias. Anteriormente a idade máxima para ingresso nas carreiras das duas instituições era de 24 anos, 11 meses e 29 dias.
A lei decretada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e sancionada pelo governador André Puccinelli está publicada na página 1 do DOE de hoje (10).