A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul ingressou como “amicus curiae” [amigo da Corte, em latim] na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que solicita ao STF (Supremo Tribunal Federal) o reconhecimento da responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados aos detentos quando submetidos à prisão em condições sub-humanas, insalubres, degradantes ou de superlotação.
Sendo admitida nessa condição, a OAB/MS poderá contribuir na ADI, apresentando informações e dados técnicos. “Pretendemos cooperar na ação com o fornecimento de estatísticas estaduais colhidas durante nossas visitas em diversas unidades de detenção no Estado”, explica o presidente da Ordem no Estado, Júlio Cesar Souza Rodrigues. Entre os meses de janeiro e fevereiro deste ano, a Comissão Provisória do Sistema Carcerário da OAB visitou 12 unidades prisionais e elaborou um documento relatando as condições a que são submetidos os presos em MS.
Se acatada pelo STF, a medida provocará profundas mudanças no sistema prisional brasileiro. De acordo com o presidente da Comissão Provisória, conselheiro seccional Carlos Magno Couto, a decisão do STF vai ser um passo decisivo para a humanização do sistema carcerário. “Qual sistema penal quer o Brasil? Essa ação pode mudar o curso da história, do que é uma herança escravagista. A sociedade deve voltar seus olhos para essa ação, pois está nas mãos do STF a observância do que prevê a nossa Constituição Federal”, assinalou Carlos Magno.
“Cada estado deverá assumir sua parte na responsabilidade de um tratamento humano aos presos”, complementa o presidente da OAB/MS. Um dos maiores problemas relatados pela Comissão Provisória foi a superlotação. O relatório apontou, à época, que a população carcerária de Mato Grosso do Sul é estimada em 12.431 presos, com déficit de vagas de 6.531.
Na sessão de quarta-feira (3) passada, o STF julgou o RE (Recurso Extraordinário) 580252, que teve repercussão geral reconhecida e determinará a decisão de ao menos 70 casos em todo o País. Na ocasião, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, em favor de um cidadão condenado a 20 anos de reclusão, cumprindo pena no presídio de Corumbá, recorreu contra acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que entendeu não haver direito ao pagamento de indenização por danos morais.