Por ter 1,58 m de altura, dois centímetros a menos que a altura mínima exigida em edital, uma servidora pública de Mato Grosso do Sul foi considerada inapta pelo TJMS (Tribunal de Justiça de MS) para a função de técnico penitenciário da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) e ainda teve rejeitado, por unanimidade, o mandado de segurança impetrado, conforme decisão dos desembargadores da 2ª Seção Cível da Corte.
O relator do processo, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, afirma que o requisito de altura mínima, previsto no edital, é constitucional, já que o disposto na Lei 2.518/202, com a nova redação dada pela Lei 4.490/2014, manteve a exigência de altura mínima, por isso, não afeta o princípio constitucional da legalidade administrativa.
Com a decisão dos magistrados, a servidora poderá ser exonerada a qualquer momento, explica o advogado Cristiano Bueno do Prado. Ele disse ao G1 que pretende recorrer da sentença junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar manter a servidora no cargo a espera de decisão final. A mulher é agente penitenciária no presídio de Três Lagoas, onde trabalha há seis meses.
Histórico
A servidora, que pediu para não o ter nome divulgado, foi aprovada em concurso público para agente penitenciário no primeiro semestre de 2014, segundo o advogado. Ao G1, Prado, disse que a mulher foi declarada inapta no exame de saúde e antropométrico. Para tentar a vaga, ela recorreu à Justiça e, graças a um mandado de segurança, conseguiu passar por todo o processo seletivo até a nomeação para o cargo.