O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul divulgou nota ontem assinada pelo procurador federal Marcos Nasser, em que esclarece questões referentes à representação apresentada pela ANTC (Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil) tendo por objetivo a adoção de medidas judiciais para a decretação da nulidade dos atos de indicação e nomeação do deputado estadual Jerson Domingos para o cargo vitalício de magistrado do TCE (Tribunal de Contas) de Mato Grosso do Sul.
A representação foi protocolizada no MPF no dia 7 deste mês, relatando a aprovação, por parte da Assembleia Legislativa, no dia 11 de novembro do ano passado, da indicação do deputado estadual Jerson Domingos para ocupar o cargo de magistrado do TCE/MS, sem analisar, no entanto, o preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para tanto.
Dois dias depois, ao analisar as informações prestadas na representação, o procurador da República Marcos Nassar, responsável, no MPF/MS, por um dos ofícios de combate à corrupção, declinou da atribuição em favor do MPE (Ministério Público Estadual).
“Isso porque a representação ataca atos praticados por órgãos e autoridades estaduais, referentes à indicação e nomeação para o cargo de magistrado do TCE/MS, não envolvendo a atuação de ente federal ou qualquer repercussão direta na esfera federal. Inexiste, portanto, interesse federal apto a atrair a atribuição do Ministério Público Federal no caso”, justificou. A atuação do MPF somente seria legalmente possível se houvesse interesse federal envolvido, segundo ele.
Na decisão, o procurador determinou a notificação da ANTC e o encaminhamento de cópia integral dos autos ao procurador-geral de Justiça para agilizar a atuação do MP/MS, antes mesmo da homologação do declínio de atribuição pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, instância superior do MPF, cujas medidas foram cumpridas no dia 15 deste mês.