O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional a Lei Estadual 3886/2010, conhecida como Lei da Pesca, que autorizava o uso de equipamentos considerados predatórios e que eram proibidos nos rios do Estado, como o ‘João-bobo’, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho, aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco.
A medida havia sido vetada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de MS, que entrou com ação direta de inconstitucionalidade.
Na época em que o Órgão Especial do TJ barrou a medida, o desembargador Romero Osme Dias Lopes criticou a lei em seu voto. “Para mim, essa lei é uma das maiores aberrações jurídicas do país. Permitiram que fizéssemos a depredação dos nossos rios em relação ao pescado. Foi uma falta de respeito aos recursos da natureza”, declarou.
A Assembleia Legislativa, onde a lei foi aprovada, entrou com recurso e conseguiu uma liminar [medida provisória] junto à vice-presidência do TJ, tornando a lei válida. Em razão disso, a OAB-MS ajuizou processo no STF (com pedido de ação cautelar) e obteve liminar, que suspendeu a decisão da vice-presidência do TJMS.
Nesse sentido, permaneciam em vigor as leis estaduais 1.787/97, 1.826/98, 1.908/98, 1.909/98 e a 2.898/2004, além do Decreto estadual 11.724/2004 e as Resoluções SEMAC 003 e 022/2011. A multa para quem utilizar petrechos proibidos pode chegar até a R$ 100 mil e na prisão do infrator.