O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão imediata da greve dos trabalhadores em educação da rede estadual de ensino. De acordo com liminar do desembargador Sérgio Fernandes Martins, publicada nesta quinta-feira (28), todos os funcionários administrativos devem retornar para as escolas imediatamente e 60% dos professores retomar às atividades, sob pena de multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento.
A decisão do TJ/MS é em favor do pedido do Governo do Estado pela ilegalidade da greve e abusividade do movimento. Conforme o desembargador, a Fetems não teria legitimidade para representar os funcionários administrativos, considerando que o Sinfae-MS (Sindicato dos Funcionários Administrativos na Educação de Mato Grosso do Sul), se apresenta como entidade sindical representativa de todos os servidores administrativos da Secretaria de Educação.
De acordo com o desembargador, em consulta ao site da federação verificou-se que o Sinfae-MS não seria filiado e que o registro do sindicato no Ministério de Trabalho e Emprego estaria inativo. O juiz argumentou que “quanto a estes aspectos, ao menos em juízo sumário, entendo que a Fetems não detém legitimidade para representar os servidores integrantes da carreira 'Apoio à Educação Básica' (apoio administrativo)", relatou na decisão.