O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) aceitou mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para anular a aposentadoria voluntária do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral. Em dezembro do ano passado, o governo do estado materializou a nomeação do então deputado estadual Antônio Carlos Arroyo (PR) na vaga.
Segundo o TCE-MS, o ato de aposentadoria seria nulo considerando a decisão proferida pelo plenário do tribunal. Isto anularia "todo e qualquer ato" praticado pelo conselheiro no processo administrativo que tratava da própria aposentadoria.
Na época, o governo do estado publicou o decreto “P” nº 5.451, de 23 de dezembro de 2014, nomeando Arroyo para a vaga do conselheiro Cabral, indicado pelo Executivo.
A decisão foi por maioria dos desembargadores do Órgão Especial. O relator, desembargador Sideni Soncini Pimentel, reconheceu o vício apontado no ato administrativo do conselheiro em remeter ao governador André Puccinelli (PMDB) cópia do processo de sua aposentadoria. Mas, defendeu que por não haver prejuízo ao jurisdicionado, o ato deveria ser convalidado.
O desembargador apontou ainda que o ato administrativo viciado deve ser preservado para garantia da segurança jurídica. Além disso, destacou dois pontos em discussão: o vício de forma e de impedimento, considerando o primeiro existente e de fácil reparação e não reconhecendo o segundo.