A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que autorizava ação de reintegração de posse em Ñante Ru Marangatu, terra indígena localizada na cidade de Antônio João (MS) que está ocupada por cerca de 530 pessoas da etnia guarani. A decisão saiu na madrugada desta quarta-feira (21/10), dia marcado pela Polícia Federal para a desocupação da área.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai), unidade da AGU que atuou no caso, alegou que havia risco de confronto entre policiais e indígenas. A PF avisou há alguns dias à autarquia federal que cumpriria nesta quarta-feira decisão da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul que determinava a entrega da posse do terreno a fazendeiros da região. Desde então, segundo o órgão da Advocacia-Geral, os indígenas estavam se preparando para resistir à ação.
"Os índios que ocupam o imóvel estão dispostos a lutar por sua terra, tornando inevitável a ação policial, que por envolver medida de força física, acarretará resultados imprevisíveis", alertaram os procuradores federais, lembrando que o local é povoado, em sua maioria, por idosos, mulheres e crianças.
Na decisão, a vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, reconheceu que havia "concreto risco de caos social, de morte e de lesão" e determinou a suspensão da reintegração.
A área disputada
O terreno disputado tem cerca de 9.300 hectares e está localizado entre as fazendas Barra, Fronteira, Cedro e Primavera. Dez não-indígenas disputam há 16 anos a posse da área com os guaranis. Em 2005, os fazendeiros que alegavam serem os donos do terreno conseguiram liminar declarando a ineficácia do decreto presidencial que autorizou a demarcação, efetivada naquele mesmo ano. Eles exigiam a retirada dos ocupantes tradicionais da região. Na época, cerca de 700 tiveram que sair do local, segundo os procuradores federais.
A Advocacia-Geral defendeu que a reintegração de posse provocaria grave risco à ordem jurídica e social. O direito dos índios à terra, segundo a AGU, está comprovado por meio de laudo pericial que ratificou a alegação de que os guaranis ocupam o imóvel há várias gerações. "É imprescindível que a liminar concedida seja suspensa até que haja um aprofundamento maior sobre o mérito", alertou.
Histórico de confrontos
A AGU afirma que não-indígenas da região tentam retirar os guaranis do local há anos, utilizando até mesmo de meios violentos. Um dos indígenas, inclusive, teria sido assassinado a tiros por milícia armada de produtores rurais em agosto deste ano. Documentos revelariam, ainda, a queima do transporte utilizado pelos indígenas com o objetivo de impedir que eles recebam alimentos. "Neste cenário, os índios estão acuados e as crianças, passando fome. Uma delas, de apenas um ano de idade, levou um tiro de bala de borracha", afirmaram os procuradores federais, na ação ajuizada no STF.
O órgão da Advocacia-Geral pediu a análise imediata do mérito da ação, em trâmite há 14 anos e sem sentença judicial, para que a demarcação seja, enfim, reconhecida.