A Seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Mato Grosso do Sul conseguiu destravar, junto ao MP (Ministério Público) e o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), representados respectivamente pelo presidente Mansour Elias Karmouche, o procurador-geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes e o desembargador João Maria Lós, a distribuição das vagas reservadas ao Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O encontro foi realizado nesta semana, após quase sete anos de disputa judicial.
A comunicação referente à composição amigável estabelecida entre as instituições foi encaminhada à ministra Carmen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), nos autos do Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nº 38.925/MS. A decisão visa cumprir na íntegra o acórdão oriundo do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que julgou que a vaga sob disputa deverá ser ocupada pelo Ministério Público.
As partes, em atenção ao princípio da alternância, previsto no artigo 100, parágrafo 2º, da Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), pediram à ministra do STF que seja extinto o Recurso Extraordinário, desistindo-se do prazo recursal. No mesmo ato, informaram que as demais vagas que já existem e que vierem a existir serão preenchidas de forma alternada ao provimento anterior, obedecendo-se os termos do julgamento.
Consignou-se expressamente, segundo a assessoria da OAB, no documento encaminhado à ministra do STF que “tendo a 31ª vaga sido destinada ao Ministério Público deste Estado, com a nomeação do Procurador de Justiça Paulo Alberto de Oliveira, a vaga subsequente, decorrente da aposentadoria do desembargador João Batista da Costa Marques deverá ser destinada ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a próxima vaga destinada ao quinto constitucional que vier a ocorrer, em razão do princípio de alternância, deverá ser destinada ao Ministério Público deste Estado e assim sucessivamente”.
Essa mesma comunicação será feita nos autos da Suspensão de Segurança 4794, que tramita no STF, e perante o Conselho Nacional de Justiça nos autos 0003631-88.2014.2.00.0000.