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Cidades

Lei obriga cartórios e informarem sobre isenções e descontos

03 setembro 2015 - 21h20Por Redação Douranews

Os cartórios de registro de imóveis de Mato Grosso do Sul estão obrigados a afixar, a partir de agora, em locais de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre as isenções e descontos nos pagamento de emolumentos e de registro, reforçando a lei federal 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata a respeito de registros públicos.

O projeto do deputado José Carlos Barbosinha (PSB), aprovado pela Casa de Leis, foi sancionado pelo Poder Executivo e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (2). A lei 4.710/15 estabelece que o cartaz deve medir no mínimo, 297x420mm (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: “Verifique se seu imóvel enquadra-se como habitação de interesse social e/ou nos descontos previstos nos artigos 290 e 290-A da Lei de Registros Públicos, cujo anexo e tabela de custas e emolumentos encontram-se à disposição neste Cartório.”

O descumprimento desta lei acarretará advertência com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de 30 dias e, no caso de descumprimento do prazo, multa no valor correspondente a 200 Uferms [a Unidade Fiscal de Referência no Estado], sem prejuízo de aplicação das sanções de natureza civil, penal ou outras definidas em legislação específica.

A reincidência acarretará multa em dobro e pode levar até à suspensão das licenças estaduais de funcionamento, por até 30 dias. Após o decurso deste prazo, sem a regularização, as licenças serão devidamente cassadas pelo Poder Público Estadual, com a subsequente lacração do estabelecimento.

“Grande parte da população carente e beneficiária desconhece esses direitos, razão pela qual é necessário que a divulgação esteja disponível no local de sua aplicação, ou seja, em um espaço visível e com fácil compreensão no interior dos cartórios de registro de imóveis, a fim de garantir o seu conhecimento por parte do usuário”, fez questão de ressaltar o deputado Barbosinha.

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