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Asfalto comunitário é benfeitoria legal de valorização imobiliária

22 julho 2014 - 12h11Por Redação Douranews

A Justiça considerou legal a cobrança de Contribuição de Melhoria em bairros onde for feito o chamado asfalto comunitário. Em decisão recente, expedida nos autos 0802658/88.2013.8.12.0101, a 2ª Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Dourados decidiu que o lançamento da contribuição realizado pela Prefeitura de Dourados é legal, por serem observados os critérios necessários conforme legislação aplicável para o caso. O asfalto comunitário é executado conforme a Lei Municipal 3.470/2011. 

Como exemplo de asfalto comunitário implantado com sucesso a partir de 2012 por adesão dos contribuintes, podem ser citados a pavimentação no Parque Alvorada, Jardim Aline/Murakami, Altos das Paineiras e Vila Alba (esses três últimos com pavimentação de 100% das ruas). Todas as obras já foram concluídas e entregues à população.  

A Contribuição de Melhoria está prevista no inciso III, artigo 145 da Constituição Federal, reiterada no Código Tributário Nacional, que, em seu artigo 81, define: “A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

Conforme a decisão judicial, a Prefeitura de Dourados utilizou os requisitos mínimos necessários para lançamento do débito fiscal e que o ato foi efetuado de acordo com os critérios legais, tendo sido observado os princípios da “proporcionalidade e razoabilidade”, tudo em conformidade com rol de documentos publicados em edital, por ocasião de lançamento da contribuição de melhoria, e fundamentalmente, que de fato, ocorreu valorização imobiliária após a execução da infraestrutura nos bairros.

O asfalto comunitário foi uma das formas que a atual administração encontrou para reduzir o déficit de infraestrutura essencial e permitir que todos os bairros tenham a pavimentação. Esse tipo de obra é feita com a participação ativa dos contribuintes, enquanto a Prefeitura paga em média 40% do custo total. É uma forma rápida para asfaltar os bairros quem não possuem pavimentação e onde os moradores podem ajudar nos custos.

Avaliações imobiliárias feitas depois da execução da obra mostram ser indiscutível que a pavimentação asfáltica executada em áreas desprovidas dessa importante infraestrutura valorizou todos os imóveis. Apesar de pagar parte da infraestrutura no caso do asfalto comunitário, essa valorização real é um grande benefício direto para os proprietários dos imóveis.

Quando a municipalidade não dispõe de recursos suficientes para atender o passivo de investimentos em infraestrutura urbana, criado ao longo das últimas décadas, a execução de obras de asfalto comunitário, conforme previsto em Lei Municipal, é uma resposta à demanda e apesar de exigir participação direta do contribuinte é uma forma legal de se obter com rapidez as melhorias necessárias.

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