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Eleições

Candidato ‘dribla’ lei eleitoral em programa de rádio

24 julho 2014 - 15h19Por Redação Douranews

Os candidatos, escolhidos durante o período reservado às convenções partidárias, entre 10 e 30 de junho passado, e que são apresentadores de programas em emissoras de rádio ou televisão, tiveram que deixar o espaço no microfone a partir do dia 1 deste mês, conforme prevê o Calendário Eleitoral definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Alguns, porém, ainda deixam substitutos comandando o programa, e realizando a propaganda subliminar, que é proibida pela legislação.

Nos dispositivos da lei eleitoral, por exemplo, diz que a partir do dia 1º. de julho é vedado, conforme o artigo 45 da Lei 9.504/97, “divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada”.

Assim, não poderia continuar sendo apresentado, no caso de Dourados, o ‘Programa Marçal Filho’, por exemplo, que leva o nome do candidato a reeleição para deputado federal com o mesmo nome. Apesar de ter deixado o microfone nesse período, o substituto de Marçal, radialista Gilberto Pieretti, sempre justifica que está comandando a programação “porque o ‘patrão’ Marçal Filho teve que se afastar para disputar eleições”, medida que também é vedada pelo TSE.

Em alguns momentos da programação, a emissora substituiu a chamada oficial do ‘Programa Marçal Filho” por uma vinheta musical com a saudação ‘Alô pra você’, onde também fica implícito o bordão de saudação do radialista-candidato que vai permanecer longe dos microfones até passar a eleição do dia 5 de outubro.

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