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Campo Grande

Empresa é condenada a pagar R$ 75 mil a grupo de pagode por quebra de contrato

15 fevereiro 2018 - 15h35Por Leandro Abreu/CE

Uma empresa especializada em eventos foi condenada a pagar R$ 75 mil a um grupo de pagode pelo não cumprimento de contrato de uma apresentação em Campo Grande. A decisão foi do juiz titular da 11ª Vara Cível da Capital, Renato Antonio de Liberali.

O grupo alegou que contratou a empresa como empresária artística em abril de 2015, ficando responsável pela comercialização mensal, de janeiro a outubro do ano seguinte, de quatro shows da banda na Capital no valor de R$ 1,5 mil cada, ou dois fora da cidade pela quantia de R$ 3 mil, totalizando, em ambos os casos, R$ 6 mil por mês. Nas cláusulas do contrato ainda constava que, caso não ocorressem os shows, a empresa arcaria com os custos.

Embora tenha feito o lançamento oficial da banda em outubro daquele ano, nenhum outro show foi agendado pela empresa nos 10 meses de vigência do contrato em 2016. Representante da empresa confessou a não realização dos eventos, mas alegou que o grupo de pagode descumpriu o contrato anteriormente, quando fez shows nos últimos três meses de 2015 sem sua intermediação, ferindo a cláusula de exclusividade contratual.

Mesmo com as alegações, o juiz entendeu que a empresa não conseguiu comprovar o descumprimento contratual pela banda. Com isso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 60 mil, referentes aos 10 meses de shows não agendados, bem como da multa contratual no valor de R$ 15 mil.