Menu
Buscarsexta, 26 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
22°C
cmd participa
Dourados

Ministério Público recomenda que Município 'aperte' medidas para conter aglomerações

17 maio 2020 - 12h13

Preocupados com a notícia de aglomeração de pessoas em lojas de conveniências situadas no centro de Dourados após o horário do toque de recolher estabelecido no Município, das 22 horas às 5 da manhã do dia seguinte, mesmo diante do Decreto 2.511/2020 que determinou uma série de medidas de prevenção do contágio em estabelecimentos comerciais, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Semsur (Secretaria municipal de Serviços Urbanos) seja mais rígida na fiscalização desses ambientes.

Em Recomendação conjunta, os Promotores de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol consideraram a necessidade de acompanhamento de fiscais de posturas para multar e/ou interditar estabelecimentos que descumpram as normas de controle de contágio pelo coronavírus, nos termos dos decretos expedidos.

O MPMS recomendou ao secretário Fabiano Costa, entre outras medidas, que se efetive um plantão permanente de fiscalização de posturas para atuar na inspeção dos estabelecimentos comerciais, com ênfase em horários noturnos e nos finais de semana, a fim de impedir a aglomeração de pessoas nos arredores de estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, fazendo cumprir os artigos 8º e 9º do Decreto 2.511; e de evitar o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, padarias e similares após as 22 horas, os quais apenas poderão funcionar no sistema de delivery.

Os Promotores recomendaram ainda que, por meio dos fiscais de posturas plantonistas, a Semsur seja mais efetiva no sentido de promover a interdição e cassação dos alvarás de localização e funcionamento dos empreendimentos que descumprirem as normas de segurança e controle de saúde pública, além da aplicação de multa de até 600 Uferms em caso de reincidência. Uma Uferms vale em torno de R$ 23 atualmente.

O MP pede ainda que a Guarda Municipal intensifique a fiscalização em estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas, restaurantes e similares, promovendo o apoio necessário para a cassação dos alvarás e interdição dos estabelecimentos, fundamentado no artigo 11 do Decreto 2.511 e no artigo 5 do Decreto 2.523, editados pela prefeita Délia Razuk para o controle da propagação do coronavírus em Dourados.