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Eleições

TRE libera o uso do Rani para eleitores indígenas

29 setembro 2016 - 18h36

O desembargador Romero Dias Lopes, Corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), confirmou nesta quarta-feira (28), em despacho enviado aos juízes das Zonas Eleitorais do Estado, a liberação, “como medida de urgência”, para que os eleitores indígenas possam fazer uso do Rani (o Registro Administrativo de Nascimento Indígena) como documento de identidade oficial para a votação.

Nas eleições deste domingo (2), Mato Grosso do Sul deverá ter em torno de 124 seções eleitorais localizadas em aldeias indígenas, grande parte delas nas aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, de Dourados, onde se encontra a segunda maior população indígena do País. Ao todo, os índios dessa região representam em torno de 3.500 eleitores, de acordo com estatísticas do TRE.

De acordo com o Artigo 46, § 3º da Resolução TSE, são documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor a carteira de identidade, o passaporte ou outro documento oficial com foto, de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; ou a carteira nacional de habilitação, porém, de acordo com o Corregedor Romero Lopes, a liberação de uso do Rani “atende diversas solicitações provenientes de Juízos Eleitorais”.

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