Menu
Buscarsábado, 27 de abril de 2024
(67) 99913-8196
Dourados
23°C
Eleições

Pré-candidatos já podem promover arrecadação de fundos pela internet

15 maio 2020 - 19h58

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.507/1997), interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral.

A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do TSE, o Tribunal Superior Eleitoral.

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ (o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da campanha e da abertura de conta bancária específica. Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela dessas empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE.

Deixe seu Comentário

Leia Também