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Eleições

Ministra também vota contra recurso de Roriz

23 setembro 2010 - 20h45Por Redação Douranews, com STF
A ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha indeferiu o recurso de Joaquim Roriz, e fundamentou sua decisão dizendo que a Lei “não agrediu a Constituição, muito pelo contrário, apenas cumpriu o que nela está previsto”.

Desta forma ela se manifestou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral - uma vez que entrou em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. Além disso, a corte assentou que a lei cumpria determinação expressa da Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 9º) quanto às causas de inelegibilidade, e portanto podia valer já nas eleições daquele mesmo ano.

“Não procede o argumento de que a lei alterou o processo eleitoral, pois foi promulgada antes de iniciado o prazo para convenções partidárias que escolhem os candidatos e antecipam o período eleitoral para apresentação dos registros de candidatura”, disse a ministra ao votar pelo desprovimento do recurso, acompanhando o relator do caso, ministro Ayres Britto, e contra o voto divergente do ministro Dias Toffoli que se posicionou pelo provimento do recurso.

A ministra rebateu, ainda, os fundamentos do RE de que a lei teria retroagido ilegalmente para atingir situação pretérita – no caso a renúncia de Roriz ao mandato de senador em 2007, e os argumentos de que teria havido abuso do poder de legislar.

A sessão foi suspensa para um intervalo de 20 minutos e o próximo ministro a votar será Ricardo Lewandowski.

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