Desta forma ela se manifestou pelo desprovimento do Recurso Extraordinário ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve o indeferimento do seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal com base na chamada Lei da Ficha Limpa.
A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral - uma vez que entrou em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. Além disso, a corte assentou que a lei cumpria determinação expressa da Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 9º) quanto às causas de inelegibilidade, e portanto podia valer já nas eleições daquele mesmo ano.
“Não procede o argumento de que a lei alterou o processo eleitoral, pois foi promulgada antes de iniciado o prazo para convenções partidárias que escolhem os candidatos e antecipam o período eleitoral para apresentação dos registros de candidatura”, disse a ministra ao votar pelo desprovimento do recurso, acompanhando o relator do caso, ministro Ayres Britto, e contra o voto divergente do ministro Dias Toffoli que se posicionou pelo provimento do recurso.
A ministra rebateu, ainda, os fundamentos do RE de que a lei teria retroagido ilegalmente para atingir situação pretérita – no caso a renúncia de Roriz ao mandato de senador em 2007, e os argumentos de que teria havido abuso do poder de legislar.
A sessão foi suspensa para um intervalo de 20 minutos e o próximo ministro a votar será Ricardo Lewandowski.