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Saúde

Governo isenta de ICMS produtos doados contra a Covid para Justiça Eleitoral

15 setembro 2020 - 12h39

Produtos que forem doados à Justiça Eleitoral com a finalidade de combater a Covid-19 nas eleições municipais deste ano estão isentos do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Mato Grosso do Sul. A determinação consta em decreto publicado nesta terça-feira (15) pelo Governo do Estado.

A isenção abrange máscara de proteção, álcool 70%, borrifador, protetor facial e até a caneta usada no caderno de votação, a fita adesiva para marcação de distanciamento social e os pôsteres com as recomendações sanitárias.

De acordo com a consultoria legislativa, o benefício fiscal é fundamentado no convênio Confaz 81/20 e vale até 29 de novembro. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do governo estadual.

Neste ano, por causa da pandemia, as eleições municipais serão realizadas em novembro, no dia 15. Nas cidades em que houver segundo turno, ele acontecerá no dia 29, conforme ficou acordado a partir da edição da Emenda 107, em julho, durante reunião do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).