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Saúde

Decreto de Alan para conter Covid mantém as mesmas regras que já vigoravam

07 janeiro 2021 - 20h44

O novo decreto municipal (número 13), publicado em edição suplementar do Diário Oficial de Dourados na tarde desta quinta-feira (7), que dispõe sobre medidas para prevenção do contágio da Covid-19, manteve todas as regras e medidas já listadas no decreto anterior, inclusive com o funcionamento diário de academias e templos religiosos, obedecidas as medidas de contenção de legislação anterior.

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A única novidade do decreto, com a assinatura do prefeito Alan Guedes e do Procurador Geral do Município, Paulo César Nunes, é o parágrafo 6 do artigo 3, determinando que "supermercados, hipermercados, atacadistas e lojas de médio e grande porte deverão aplicar aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, disponibilizando, inclusive no interior de suas dependências, álcool 70%". A medida já é cumprida pela maioria desses estabelecimentos.

O toque de recolher continua em vigor das 22 horas às 5 horas e, no caso de comemorações de festividades realizadas em residências, "recomenda-se que contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio", tirando o caráter proibitivo dos decretos da administração passada. A nova redação entra em vigor nesta sexta-feira (8) com prazo de vigência pelos próximos 10 dias.