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Três Lagoas

José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras é denunciado na Justiça de Três Lagoas

18 agosto 2017 - 13h12Por Rodolfo César/CE

Irregularidades encontradas pelo Ministério Público Federal (MPF) na construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN III), em Três Lagoas, resultou em ação ajuizada contra o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo na Justiça Federal da cidade. A denúncia foi feita em 9 de agosto pelo procurador Luiz Eduardo Camargo Outeiro Hernandes.

No mesmo processo foram denunciados cinco ex-diretores da empresa estatal, além da Galvão Engenharia S.A e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA e seus representantes legais.

Liminarmente, o procurador pediu que a Justiça Federal determine o bloqueio de bens no limite de até R$ 310 milhões dos demandados.

O inquérito do MPF utilizou-se de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). A fiscalização primeiro apontou que R$ 155 milhões foram adiantados ao consórcio responsável pela construção da UFN III sem qualquer contraprestação para salvaguardar a Petrobras. O valor corresponde a 5% do contrato, que é de R$ 3,1 bilhões.

A obra não foi concluída, está parada desde 2014, com 80% da edificação feita e já repassados mais de R$ 2 bilhões para as empreiteras. O dinheiro saiu do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

"São responsabilizados pela irregularidade o ex-presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli de Azevedo; os ex-diretores da autarquia Almir Guilherme Barbassa, Guilherme Estrella, Jorge Luiz Zelada, Maria das Graças Silva Foster e Renato de Souza Duque; a empresa Galvão Engenharia S.A e seus representantes legais Erton Medeiros Fonseca e Guilherme Rosetti Mendes; e a Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, representada por Wang Zhonghong", informou nota do MPF enviada hoje.

O procurador que conduziou o caso identificou que os denunciados participavam de reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras para deliberarem os atos e pagamentos irregulares.

“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos cabiam a eles”, ressaltou o órgão ministerial, ao justificar o motivo de o presidente da Petrobras na época e seis ex-diretores figurem no processo.

Sem exigências

Ao mesmo tempo que os pagamentos aconteciam sem medidas justificáveis, os dirigentes da estatal não exigiam das construtoras comprovação dos serviços prestados. Essa ação, para o MPF, é outro indicativo que favorece o desvio de verbas públicas.

O Ministério Público Federal pediu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos demandados no limite de até R$ 310 milhões, o devido ressarcimento ao erário, além de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

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