Rangel Schveiger só assumiu PED quatro meses após pagamento de 'propina'
Eduardo de Jesus de Oliveira, um dos custodiados que cumpriam pena na PED (Penitenciária Estadual de Dourados) dentre os que foram denunciados na operação ‘Sátrapa’, deflagrada no interior da penitenciária em fevereiro de 2025, acaba de colocar, por meio da defesa que sustenta a inocência dele no processo, um componente que pode provocar reviravolta no caso que resultou na exoneração e denúncia de corrupção passiva do ex-diretor da unidade, o policial penal Rangel Schveiger. O pedido foi protocolado no dia 25 de agosto no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Conforme denúncia assinada pelos promotores de Justiça Eduardo Fonticielha de Rose e Cristiane Amaral Cavalcante, apresentada na 2ª Vara Criminal de Dourados no dia 8 de julho deste ano com base em investigação conduzida pela Ficco (Força Integrada de Combate ao Crime Organizado), o ex-diretor teria recebido R$ 300 mil para liberar, entre outras vantagens, permissão para que Eduardo de Jesus tivesse exclusividade na comercialização de drogas e pudesse portar uma pistola calibre 9 milímetros dentro da unidade.
Os registros da execução penal indicam que o preso Eduardo de Jesus de Oliveira deixou o regime fechado no dia 25 de maio de 2023 quando a administração da unidade era feita pelo policial penal Antonio José dos Santos. Foi só a partir de 25 de setembro de 2023 que se iniciou a gestão do policial penal Rangel Schveiger. O policial Dos Santos ficou quatro anos no comando da PED de onde foi afastado após se envolver em uma série de denúncias de irregularidades administrativas. O preso apontado por fazer o repasse do dinheiro nem conheceu o ex-diretor.
Nesse sentido, a denúncia que atribui a Eduardo o pagamento de R$ 300 mil a Rangel Schveiger para obtenção de vantagens intramuros na Penitenciária Estadual de Dourados, quanto à exclusividade na comercialização de entorpecentes e a possibilidade de portar arma de fogo, “trata-se de narrativa inserida no contexto penitenciário funcionalmente determinado”, segundo a defesa dele. “A justaposição desses marcos evidencia uma descontinuidade objetiva, porque, no período em que se encontrava submetido ao regime fechado, a direção da unidade não era exercida por Rangel; quando este assumiu a gestão, em setembro de 2023, Eduardo já havia deixado aquele regime há aproximadamente quatro meses”.
A defesa de Eduardo ainda alega que o paciente foi submetido a ‘constrangimento ilegal’ que pode ser aferido “mediante o exame da prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória” e por isso pede a suspensão do curso da Ação Penal 0802339-43.2024.8.12.0002, exclusivamente em relação ao caso dele, que, por sí só, insere novo ingrediente no processo. O Relatório Final produzido pela Ficco e a Polícia Federal, acatado pelo MP, não supre a lacuna identificada no percurso investigativo. Ao contrário, pode determinar a tomada de novos depoimentos, inserir outros elementos, até atingir a devida conclusão.