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Cooperado recorre à Justiça para poder disputar eleições no Sicredi

09 abril 2018 - 20h01

A disputa pelo comando do Sicredi Centro Sul virou caso de polícia. O desembargador Vilson Bertelli, do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), concedeu liminar ao cooperado Roberto Claus para interromper o processo eleitoral ao cargo de Conselho de Administração da cooperativa de crédito em Mato Grosso do Sul.

A coluna ‘Malagueta’, que o jornalista Marcos Santos publica no jornal DiárioMS, informa, nesta segunda-feira (9), que a liminar judicial ordena que, a partir da disponibilização dos associados aptos a votar e serem votados, seja publicado outro edital de abertura de inscrições, com a designação de novas datas para início e encerramento de inscrição das chapas, bem como para a realização das Assembleias de Núcleo e da Assembleia Geral, com atenção aos prazos previstos no Estatuto Social e Código Eleitoral.

O cooperado Roberto Claus ingressou com agravo de instrumento contra decisão de deferimento parcial da tutela antecipada por ele requerida, proferida pela juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados, nos autos do processo 0800465-33.2018.8.12.0002. Ele sustentava a necessidade de determinação de novo edital de aberturadas inscrições, com designação de nova data para início e encerramento das inscrições das chapas concorrentes ao Conselho de Administração.

Segundo o colunista, com base no despahco judicial, Roberto Claus pediu alteração da forma de eleição para o Conselho de Administração porque o Sicredi estaria dificultando a candidatura dele. “O que não se entende é porque a atual direção da Cooperativa de Crédito estaria dificultando a candidatura de um cooperado à presidência do Conselho de Administração”, escreve Santos.

“Como uma entidade transparente, como aparenta ser, o Sicredi deveria incentivar a disputa entre seus cooperados ao invés de impedir a diversidade de candidaturas para o comando da cooperativa”, analisa.