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Agronegócio

Invasão de propriedades rurais é tema de palestra na 53ª Expoagro

17 maio 2017 - 15h55Por Grupo Sato

As invasões indígenas são frutos do processo de colonização do Estado. Essa é a avaliação do advogado João Waimer Moreira Filho, vice–presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da 4º Subseção da OAB/MS de Dourados/Itaporã, em palestra realizada nessa terça-feira (16), durante 53ª Expoagro.

Segundo o advogado, o processo de colonização do governo federal foi feito de forma emergencial e isso trouxe como herança os problemas enfrentados atualmente. “Na colonização, algumas comunidades indígenas foram retiradas de seus locais para abrir espaço para os colonos. O governo ‘juntou’ essas comunidades em aldeamentos. Isso explica o fato de três etnias diferentes conviverem em um único espaço em Dourados”, disse.

Waimer apresentou dados das invasões em sua palestra. Em 2016, dos 22 registros de ocorrência de conflitos, apenas três casos eram relativos à sem terra. “As ocorrências estão concentradas, em sua maior parte, na região do cone sul do Estado e a maioria são resultantes de invasões indígenas”, relatou.

O advogado abordou as ações e medidas de defesa que podem ser utilizadas em casos de invasão. “É importante registrar que medida de defesa é aquilo que a legislação permite que o proprietário faça sem o auxílio do judiciário, ou seja, que o produtor rural pode fazer na condição de dono do imóvel para garantir o direito de posse de propriedade”, afirmou.

As medidas de defesa se dividem em exercício regular do direito e legítima defesa. “Desde que obedeça aos requisitos legais, o produtor pode, por exemplo, contratar seguranças para sua área, mas é impedido de criar grupos paramilitares para esse fim”. Outra medida legal exemplificada pelo advogado é a colocação de cercas, que pode não proteger a invasão, mas é importante para delimitar a propriedade.

No judiciário, a legítima defesa no conflito agrário só pode ser considerada legal quando apresenta algumas peculiaridades. Deve ser usada quando a agressão for injusta, atual ou iminente e proporcional ao que o proprietário está sofrendo. Fugindo disso, caracteriza-se um crime. “Apesar de permitida na legislação, a legítima defesa no campo é arriscada porque o advogado da outra parte pode comprovar que o proprietário não tomou uma atitude no exato momento da invasão, ou que não era atual ou era desproporcional no uso da força e, então, o proprietário pode ser processado criminalmente”, disse. O que o advogado aponta como saída são as ações de defesa que são basicamente a reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório.