Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada nessa sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão. As informações são do Portal Globo.com.
A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça, segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como forma de fidelização.
O TRF-1 derrubou esse entendimento em votação unânime. O relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”. O tribunal decidiu que mesmo os bloqueios temporários, que costumam ser impostos pela operadora no ato da venda, são ilegais.
Em sua defesa, representantes de empresas de telefonia celular manifestaram, na ação, que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.