Os 25 condenados no processo do mensalão a penas de prisão ou prestação de serviços também terão que pagar multas que somam R$ 22 milhões, em valores que ainda serão atualizados.
A sanção foi imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado como punição aos culpados pelo envolvimento no esquema de desvio de dinheiro público e compra de votos de parlamentares no começo do governo Lula.
Para facilitar o pagamento, a lei prevê que a Justiça autorize parcelamento ou conceda até 90 dias para a quitação dos valores. Quem não pagar tem o nome incluído na lista de devedores da União e poderá sofrer ação para penhora de bens.
No fim da semana passada, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, decretou o trânsito em julgado para sete condenados que não poderão mais recorrer em nenhum crime - entre eles Roberto Jefferson - e também determinou o fim do processo para outros 12 de forma parcial (nas penas nas quais os condenados não podem mais recorrer), incluindo o ex-ministro José Dirceu e o deputado licenciado José Genoino (PT-SP).
Após o trânsito em julgado, cabe à Justiça emitir uma "certidão da sentença condenatória" e dar prazo de 10 dias para que o condenado efetue o pagamento. O documento foi emitido pelo STF na noite de segunda. No caso do mensalão, quem fiscalizará o cumprimento será o juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Com informações do G1.