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Agricultura aprova desconto para dívida da reforma agrária

11 novembro 2010 - 19h49Por Redação Douranews, com Assessoria

Segundo texto aprovado em comissão, assentados terão desconto de 95% no pagamento de dívidas referentes à instalação de suas famílias, desde que quitem os débitos em até um ano.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou nesta quarta-feira a concessão de desconto de 95% no pagamento das dívidas dos beneficiários do crédito de instalação do programa de reforma agrária. A medida está prevista no substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Maldaner (PMDB-SC), aos projetos de lei 6254/09 e 6975/10, do deputado Beto Faro (PT-PA), que tramitam em conjunto.

Previsto na Lei 8.629/93, o crédito de instalação consiste no provimento de recursos financeiros aos beneficiários da reforma agrária. O objetivo é assegurar a eles os meios necessários para instalação e desenvolvimento inicial e/ou recuperação dos projetos do Programa Nacional de Reforma Agrária. A lei atual, no entanto, não detalha a concessão, a aplicação, a fiscalização, a prestação de contas e a liquidação desse crédito. A regulamentação tem sido feita por normas internas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto aprovado pela comissão beneficia os assentados que liquidem as dívidas em até 12 meses, contados a partir da entrada em vigência da nova lei. Segundo a proposta, o desconto incidirá sobre os saldos totais (calculados sem encargos, multas ou taxas) das operações de crédito de instalação dos assentados.

Ainda conforme o substitutivo, as operações futuras baseadas nesse crédito ou as já realizadas que não possam ser pagas em 12 meses serão liquidadas em um prazo de até 5 anos a contar da data da emancipação dos assentados, em parcelas anuais e sucessivas. Os encargos totais incidentes sobre essas operações não poderão ser maiores que 50% dos encargos vigentes para o crédito à produção destinado a esse público.

Créditos de instalação
O texto aprovado hoje determina ainda que os créditos de instalação serão destinados a: compra de alimentos e ferramentas para as famílias de assentados; implantação de poços e redes de água; preparo de áreas reduzidas para cultivo e criação de pequenos animais; construção de moradia modesta; e recuperação ambiental dos assentamentos. Os montantes e as condições de financiamento serão fixados pelo Incra, que também arcará com os custos decorrentes dos benefícios concedidos.

Apesar de o assunto ser tratado em duas normas de execução do Incra (79/08 e 84/09), Maldaner avalia que as condições operacionais para o crédito de instalação devem ser fixadas em lei. Conforme ele, também devem ser oferecidas alternativas para a liquidação das operações, uma vez que o público-alvo da medida é vulnerável economicamente.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.