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Réu condenado a 18 anos em Caarapó

Crime de forma violenta foi cometido há mais de 12 anos

27 fevereiro 2026 - 09h51Por Redação Douranews

O Tribunal do Júri da Comarca de Caarapó condenou, em sessão realizada nesta quinta-feira (26), um réu por homicídio qualificado, ocorrido há mais de 12 anos. O crime aconteceu na madrugada de 22 de agosto de 2013, na frente de uma residência no centro da cidade.

A vítima, que tinha 32 anos e trabalhava como cerqueiro, foi surpreendida pelo agressor e atingida por golpes de arma branca. A dinâmica do crime revelou crueldade: o denunciado desferiu um golpe que provocou o esgorjamento (corte profundo no pescoço) da vítima, causando-lhe sofrimento até a morte. Testemunhas que estavam na residência relataram ter ouvido um barulho e, ao saírem para o quintal, encontraram o corpo da vítima já sem vida.

O processo, que tramitava desde 2014, só teve sua fase de instrução concluída após o cumprimento de um mandado de prisão preventiva do réu no final de 2024, o que explica a demora na realização do júri.

Na sessão de julgamento, após analisar as provas apresentadas pela acusação do MPMS (o Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do delito. Os jurados decidiram pela condenação por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, afastando a qualificadora de motivo torpe, que se baseava em uma suposta rixa anterior ocorrida no estado de São Paulo, conforme solicitado pelo Ministério Público Estadual.

Durante o julgamento, presidido pelo juiz Matheus da Silva Rebutini, a Promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, responsável por apresentar a tese acusatória, destacou o histórico criminal do réu. Foi ressaltado que ele estava evadido do sistema prisional na época do crime, o que demonstrou desrespeito à Justiça.

A defesa chegou a pleitear a desclassificação da conduta para homicídio simples, mas a tese não foi acolhida pelos jurados. Na dosimetria da pena, o magistrado fixou a punição definitiva em 18 anos e 8 meses de reclusão, considerando os maus antecedentes e a reincidência do acusado.

A sentença determinou o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, seguindo o entendimento recente do STF, o Supremo Tribunal Federal, sobre a soberania das decisões do júri, com a expedição imediata do mandado de prisão e da guia de execução provisória.