O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nulo o processo no qual o ex-prefeito de Ponta Porã, Carlos Furtado Fróes (PDT), era acusado de receptação de gado roubado, e no qual havia sido condenado. A decisão, proferida pelo ministro Nilson Naves, da 6ª Turma do STJ, atendeu pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado Fabrício Franco Marques, de Ponta Porã referente ao processo 0186506-20-2008.3.00.0000.
De acordo com a defesa, foi neste processo que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) se baseou para impugnar a candidatura de Carlos Fróes em 2008, quando concorreu à Câmara de Vereadores em meados de agosto daquele ano, faltando apenas dois meses para a eleição. A Justiça também havia determinado que os quase 800 votos obtidos por Fróes não fossem computados na apuração final.
No pedido de habeas corpus, Fabrício Marques pediu prioridade na votação, com base no Estatuto do Idoso. Ao opinar no processo, a própria Subprocuradoria do Ministério Público Federal concordou que o processo seria considerado nulo, pelo fato de o ex-prefeito não ter sido ouvido para se defender na Justiça. O voto do ministro-relator não foi diferente no processo de Crimes contra o Patrimônio e Receptação. A expectativa é de que a decisão transite em julgado em 15 dias.
Diante da decisão, Fabrício Marques já vê a possibilidade de entrar com ação rescisória ou mandado de segurança, pedindo que o TRE/MS reconsidere a decisão, já que a condenação na qual se baseou para impugnar a candidatura de Fróes foi baseada em um processo agora considerado nulo. A iniciativa da defesa deve ser protocolada ainda este mês, segundo o advogado.
Vaga na Câmara
Se conseguir a revisão do TRE/MS, é provável que haja mudança na distribuição do coeficiente eleitoral da eleição de 2008 e a coligação PMDB/PDT obterá uma vaga, hoje ocupada pela vereadora Lourdes Monteiro (DEM). O primeiro suplente que deveria ocupar a cadeira seria Bruno Reichardt (PMDB), mas como é entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que a vaga pertence ao partido, e não à coligação, assumiria o mais votado do PDT, no caso, o ex-prefeito Carlos Fróes.
Cabe recurso à decisão do Ministério Público Eleitoral, mas como o subprocurador já deu seu entendimento de que o processo original é nulo, dificilmente haverá nova manifestação do MPF. Consultado ontem em seu escritório, em Sanga Puitã, Carlos Fróes disse que havia sido informado sobre a anulação do processo, mas não quis comentar os próximos desdobramentos que deve adotar.