O governo do Estado terá que pagar indenização de R$ 2 mil, acrescida de juros, para Anderson Nunes da Silva, que estava recluso no sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. Ele acionou a Justiça, por meio da Defensoria Pública, exigindo danos morais porque a unidade penitenciária estava superlotada e não havia condições mínimas de higiene e saúde.
Silva foi condenado a 20 anos de prisão por latrocínio em Corumbá. A ação começou a tramitar em 2003, em primeira instância, e decisão a recurso extraordinário favorável ao pedido foi decidida na tarde desta quinta-feira (16) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) depois que ele recorreu da sentença do Tribunal de Justiça de MS, que negou o pagamento dos danos morais.
No STF, o julgamento começou em dezembro de 2014 e o ministro relator era Teori Zavascki, que faleceu em acidente aéreo no mês passado. Naquele ano, Teori votou pelo pagamento da indenização e o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto. O julgamento foi suspenso na época porque Luís Roberto Barroso pediu vistas. Ele se posicionou pela compensação de desconto nos dias de pena, como forma de não onerar o Estado.
Com a morte do ministro relator neste ano, a relatoria, então, foi assumida por Rosa Weber. A ministra, mais Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Marco Aurélio seguiram o voto de Teori. Luiz Fux e Celso de Mello apoiaram voto de Barroso.
A Procuradoria Geral da República deu parecer de desprovimento do recurso, contudo os ministros tiveram outro entendimento. "(Os internos) sofriam violação dos mais elementares direitos garantidos na Lei de Execução Penal e pelas Regras Mínimas elaboradas pelas Nações Unidas", apontou a Defensoria Pública em reportagem publicada pelo jornal Correio do Estado.