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LEI

Funerárias devem enterrar de graça indigentes e vítimas de homicídio

Diário Oficial do Município publica nova redação de legislação

23 janeiro 2024 - 14h29Por Redação Douranews

O prefeito Alan Guedes publica, na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial do Município, a Lei 5.161, com data de 18 de janeiro de 2024, que altera dispositivos da Lei 3.932, de 13 de outubro de 2015, que disciplina a concessão dos serviços funerários e cemitérios públicos e particulares no município de Dourados.

De acordo com a nova redação, aprovada pela Câmara de Vereadores no final do ano passado, o artigo 9 da Lei 3.932 de 2015 passa vigorar com a seguinte redação:

As concessionárias obrigam-se a prestar serviços funerários gratuitos para indigentes, pessoas carentes e mulheres vítimas de homicídio doloso qualificado, em sistema de rodízio entre as empresas concessionárias, mediante encaminhamentos realizados pela Secretaria municipal de Assistência Social.

A medida discrimina apenas que seja fornecida urna mortuária simples, ornamentação do cadáver e transporte funerário como condição para o cumprimento dessa exigência.

 

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