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Justiça de Dourados beneficia 265 detentos com a 'saidinha' de fim de ano

22 dezembro 2017 - 14h36Por Max Rocha/Douranews

Cerca de 265 presos dos Regime Semiaberto foram beneficiados pela Justiça de Dourados com a chamada ‘saidinha’ de fim de ano, e poderão passar as comemorações de Natal e ano novo com familiares. São dois períodos de liberação, o primeiro aconteceu nesta quinta-feira (21) e vai até o dia 28 de dezembro, beneficiando 114 detentos. O segundo ocorre na próxima sexta-feira (29) e termina dia 5 de janeiro, beneficiando 124 detentos. Serão liberadas, também, 27 presas no período de 26 de dezembro a 2 de janeiro.

Durante a saída temporária os detentos estão dispensados de dormirem no presidio, mas, de acordo com as regras da chamada ‘saidinha’ de fim de ano, estão proibidos de deixar as residências no período noturno. Será realizado um monitoramento pela Policia Militar, através de visitas periódicas para confirmar se o beneficiário está em casa durante o período noturno, conforme determina a legislação vigente.

Entretanto, a população se queixa do aumento da onda de assaltos nesses períodos. Em anos anteriores foram registrados casos de alguns que aproveitaram esse período para cobrar dívidas do tráfico, o que obriga que outros cometam crimes para pagar débitos.

Para ter o benefício, os detentos devem cumprir requisitos básicos como o bom comportamento, não ter cometido falta grave na prisão, ou ter mandado de prisão em aberto, precisa ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente. Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia, além de regredir de pena.

A saída de fim de ano tem o intuito de ressocialização do detento, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.

Alteração na legislação

A Câmara dos Deputados aprovou, em novembro deste ano, projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a saída temporária. O projeto segue agora para o Senado. Hoje, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena no caso de réu primário e 1/4 no caso de reincidente. O texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária.

Já no caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o benefício fica ainda mais restrito: o réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente. O projeto traz no texto-base a quantidade reduzida de dias em que o preso poderá sair da cadeia. Pela lei atual, o prazo será de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano. Na nova redação, esse prazo não poderá passar de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano. O condenado que cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada.

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