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Economia

Já está valendo o incentivo para pagamento de dívidas ajuizadas até 2005

09 novembro 2010 - 15h20Por Redação Douranews, com Assessoria
A Prefeitura de Dourados já está atendendo os contribuintes interessados em obter incentivos para quitar débitos fiscais que tiveram ações ajuizadas até 2005. O Programa de Pagamento de Débitos Fiscais, já aprovado pela Câmara de Vereadores, faz parte de uma campanha nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para redução das ações em tramitação no Poder Judiciário, a chamada Meta 3.

O município concede até 100% de descontos nos juros e multas e o Tribunal de Justiça ainda oferece desconto das custas processuais, que podem ser de R$ 30 por processo ou R$ 60 para aqueles casos que o valor ultrapassar a R$ 1.000 e houver mais que três processos.

Para ser beneficiado com esse incentivo, o contribuinte terá que quitar o débito à vista, sem parcelamento e, o prazo máximo para fazer essa negociação com a prefeitura é 17 de dezembro deste ano.

Segundo informações da Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária do município, esse incentivo traz uma série de benefícios tanto para o Poder Executivo quanto para o Judiciário e ainda para o contribuinte. No caso da Justiça é uma forma de reduzir significativamente o volume de ações, ressaltando que só em Dourados são mais de seis mil processos tramitando.

Para a prefeitura, além de evitar o acúmulo de trabalho na elaboração desses processos, o programa reduz despesas que são pagas pelo município e ainda tem a oportunidade de ampliar a arrecadação. No caso do contribuinte, é a oportunidade de fazer o resgate de uma dívida com desconto considerável e resolver sua situação com a Justiça, evitando privações até mesmo na questão de crédito.

Bom Pagador

Por outro lado, continua em vigor em Dourados a Lei Complementar 152, de dezembro de 2009, que criou o Programa Bom Pagador. Através desse benefício, o contribuinte pode pagar à vista qualquer débito com desconto de 70% dos juros e multas. Quem preferir ainda tem a possibilidade de fazer o parcelamento, com desconto de 30% de juros e multas, desde que não seja do exercício atual.