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Economia

Receita amplia serviço de agendamento para atender população

24 dezembro 2010 - 18h58Por Redação Douranews/ com globo.com

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a portaria 2.445, que amplia o serviço de agendamento para atender os contribuintes de forma presencial nas unidades do Fisco.

A regra anterior dizia que as unidades da Receita Federal podiam optar, ou não, pelo agendamento do atendimento, que pode ser feito para pessoas físicas, ou empresas, por meio da página do órgão na internet, ou pelo telefone 146. Com a portaria publicada hoje, todas unidades de atendimento ficarão obrigadas a aceitar o agendamento dos serviços.

"A ferramenta estava disponível, mas o processo era por adesão. Não era obrigação. Agora, a Receita vai ser obrigada a disponibilizar para todas unidades", disse o coordenador de Atendimento e Educação Fiscal da Receita, José Pedro Gontijo.

Tipo de atendimento
A Receita Federal informou que todas as unidades deverão disponibilizar horários para atendimento de todos os serviços de pessoas físicas. No caso de empresas, porém, será obrigatória somente a disponibilização de vagas para os serviços que não estejam disponíveis na página do Fisco, por meio da central de atendimento virtual, conhecida como E-CAC, e ficará a critério das unidades disponibilizar atendimento para outros serviços.

"O E-CAC atende a mais de 90% dos serviços de pessoas jurídicas. A maioria dos problemas se resolve na própria internet. Há mais de 200 serviços no E-CAC, que são os mais procurados. Mas algum tipo de serviço requere apresentação de documentos, como dar 'baixa' em uma empresa. Aí tem de levar os documentos e extratos da junta comercial na Receita", explicou Gontijo.

A nova regra também diz, entretanto, que mesmo sem o agendamento, não poderá haver recusa em atender os casos considerados "urgentes". "Independente de agendamento, não poderá haver recusa em atender os casos urgentes e situações excepcionais", informou o Fisco.

Prazo de agendamento
O coordenador explicou também que, pela regra anterior, as unidades da Receita eram obrigadas a fornecer horários de atendimento somente para o dia seguinte ao do agendamento. Essa regra, segundo ele, também mudou. A partir de agora, as pessoas físicas e as empresas poderão agendar atendimento no prazo de até cinco dias úteis, oferecendo mais opções para os contribuintes.

Mais serviços por senha e penalidade por falta
Outra novidade da portaria é o aumento do número de problemas a serem resolvidos no atendimento. A regra anterior dizia que uma pessoa física, ou empresa, poderia resolver até dois problemas com uma senha de atendimento, feita por meio do agendamento. A nova regra estipula que até quatro problemas do contribuinte poderão ser resvolvidos em um único atendimento agendado.

O contribuinte que não comparecer ao atendimento agendado por duas vezes passará a não poder remarcar outro atendimento por três meses. A regra anterior determinava que essa suspensão valia por seis meses. Com isso, o Fisco diminuiu a penalidade para aqueles que faltarem a dois atendimentos agendados.