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OBRIGAÇÃO

MP manda Prefeitura oferecer pré-escolar em Indápolis

Município desativou salas e foi condenado em R$ 500 mil por ano

30 abril 2024 - 07h07Por Redação Douranews

Com o intuito de garantir o acesso à educação das crianças de zero a cinco anos de idade no distrito de Indápolis, o Ministério Público Estadual ajuizou ação em desfavor do Município de Dourados, que foi julgada procedente pela Justiça, sob pena de incidência de multa fixada em R$ 500 mil por ano de descumprimento.

De acordo com os autos, o Promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor do Município de Dourados, pedindo a reabertura das turmas pré-escolares I e II da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes, que eram executadas de forma extensiva, mediante cedência das salas de aula da Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, no distrito de Indápolis. 

O MPMS alega que o Município de Dourados decidiu, de forma arbitrária, encerrar o atendimento escolar, causando prejuízo aos alunos, uma vez que a nova unidade para tais turmas estaria a aproximadamente cinco quilômetros a mais de distância. E pleiteou a procedência da ação, confirmando-se o pedido liminar.

Na decisão, o Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, na forma do caput do artigo 12 da Lei 7.347/1985, e determinou que o Município de Dourados ofereça turmas pré-escolares I e II em estabelecimento de ensino localizado no distrito a partir do ano letivo de 2025, conforme os Autos 0901120-37.2023.8.12.0002.