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Educação

Tribunal de Justiça declara abusiva greve dos professores e cobra multa de R$ 350 mil

31 agosto 2017 - 00h17

O desembargador Carlos Eduardo Contar, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acolheu o pedido de Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve ajuizada pela Prefeitura de Dourados contra o Simted (Sindicato dos trabalhadores em Educação) do Município, e concedeu antecipação de tutela para reconhecer que o Sindicato descumpriu liminar que obrigava a permanência de 66% dos professores em sala de aula durante o período da greve declarada pela categoria. Por conta disso, determinou o desembargador a imediata cobrança de multa de R$ 50 mil reais por cada dia de desobediência, criando uma dívida já acumulada de R$ 350 mil aos grevistas, que estão há sete dias protestando.

O desembargador Carlos Contar reafirmou que a liminar expedida na véspera do início da greve em Dourados “delimitou claramente que 66% dos trabalhadores da área de educação deveriam ser mantidos em atividade pelo Sindicato requerido, portanto, não cabe margem de interpretação acerca da jornada de trabalho a ser cumprida”, observando que nesse período “pode exercer o direito a greve apenas o percentual restante, o qual pode fazê-lo em período integral se assim o desejar, enquanto os 66%, por sua vez, cumprem ordem judicial e mantém as atividades escolares em funcionamento integral”.

Ao ajuizar Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, a Prefeitura citou que a paralisação tornou-se “nitidamente abusiva”, tendo em vista que a atividade prestada é de caráter essencial, “devendo ser mantido um mínimo de continuidade dos serviços". O Município, nesse período, sempre se manifestou disposto ao diálogo e ao entendimento, porém, o Sindicato orienta a greve no sentido de “reiteradamente descumprir a liminar, deixando os portões das escolas fechados, retardando o início das aulas, e, consequentemente, comprometendo a carga horária dos alunos, afrontado as diretrizes estabelecidas pela educação, ou seja, descumprem a decisão e descumprem a legislação acerca da carga horária”, conforme pleiteou a Procuradoria-Geral do Município junto ao TJ-MS.

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