Têm direito à reimpressão os eleitores já inscritos na Justiça Eleitoral, mas que tiveram o documento extraviado ou perdido. Para isso, é preciso ir a um cartório eleitoral – mesmo que não seja na cidade em que o eleitor mora – e apresentar um documento oficial com foto. O título é reimpresso na hora.
Para estas eleições, é obrigatória a apresentação de dois documentos: o título de eleitor e um documento oficial com foto. A determinação é do TSE, mas o assunto está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ontem, o STF começou a analisar a matéria. Sete ministros votaram pelo entendimento de que apenas o documento com foto é suficiente no momento da votação. No entanto, um pedido de vista de Gilmar Mendes deixou a discussão para hoje.