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Empresa é multada em R$ 2 milhões por trabalho escravo no MT

05 julho 2017 - 22h12

A empresa COFCO Brasil, multinacional chinesa que atua no setor de processamento de produtos agrícolas, assinou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o MPT (Ministério Público do Trabalho) em Mato Grosso. O acordo prevê o pagamento de R$ 2 milhões de indenização pelos danos causados à sociedade e a adequação da conduta da empresa à legislação. A multinacional terá prazo de 30 dias para adotar uma série de medidas relativas à saúde e segurança do trabalho, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por cada uma das 27 cláusulas violadas.

Os valores das multas a serem aplicadas em caso de descumprimento do TAC serão destinados a órgãos/instituições ou programas/projetos públicos ou privados que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho; ou, ainda, para uso em ações de comunicação e educação, que visem dar conhecimento à sociedade sobre os direitos dos trabalhadores e as atribuições do MPT. Sobre a indenização por danos morais coletivos poderá incidir multa de 50% caso não haja o pagamento das parcelas no prazo estipulado.

A multinacional foi alvo de ação conjunta promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Gerência de Operações Especiais (GOE) da Polícia Civil na cidade de Nova Maringá, a 369 Km de Cuiabá. A fiscalização resultou no resgate de 31 trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo. Durante o resgate, ocorrido no mês de março, a equipe verificou, ainda, irregularidades na contratação realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Movimentação de Carga de Nova Maringá. A entidade recrutava os trabalhadores, mas não cumpria os requisitos exigidos na Lei do Avulso (Lei 12.023/09).

Uma vez constatada a fraude pela fiscalização, os auditores-fiscais do Trabalho declararam a nulidade do contrato firmado entre a empresa e o sindicato, e todos os trabalhadores tiveram o vínculo empregatício reconhecido diretamente com a empresa. A multinacional teve, então, que se responsabilizar pelas verbas trabalhistas e rescisórias das vítimas.

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