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Eleições

Para votar, basta portar documento com foto, decide STF

30 setembro 2010 - 20h14Por Redação Douranews

Para votar, no próximo domingo, o eleitor poderá apresentar, apenas um documento com foto, podendo ser carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou o passaporte. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao encerrar o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 proposta pelo Partido dos Trabalhadores – PT, contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.

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