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Eleições

Tribunal ainda analisa pedidos para liberar registro de candidaturas

29 agosto 2018 - 17h32

Candidatos que ainda correm o risco de não disputar a eleição porque tiveram os pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral vão permanecer, alguns, nessa ansiedade, até o dia 16 de setembro, prazo final da Justiça Eleitoral para a conclusão da análise em torno dos impedimentos.

Em Mato Grosso do Sul, seis candidatos à Câmara dos Deputados, outros seis que pretendem disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado [incluindo o douradense João Grandão] e outros quatro que pretendem chegar ao Senado, como titular ou suplente, aí incluído o ex-governador Zeca do PT, estão nessa situação.

Entre os seis candidatos ao Governo do Estado, apenas o pedido de registro do candidato à reeleição, governador Reinaldo Azambuja, ainda não havia sido deferido até o final da manhã desta quarta-feira (29), conforme o portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet.

As ações propostas pelo MP Eleitoral serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que poderá autorizar ou não as candidaturas após intimar os candidatos para apresentar suas defesas. Entre os motivos que levaram às impugnações está a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

O procurador regional eleitoral Marcos Nassar explica que as hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa relacionadas a condenações pela Justiça incidem quando o processo já terminou ou já houve decisão de órgão judicial colegiado (Tribunais). Nos casos em que a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que o candidato responde a processo criminal ou por improbidade administrativa, inclusive com condenação, mas sem confirmação pelo Tribunal, o candidato não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade da Ficha Limpa e pode prosseguir com a candidatura.

A atuação da Procuradoria Regional Eleitoral não se esgota com o prazo para o ajuizamento das ações de impugnação de registro de candidatura. Irregularidades que podem ser sanadas pelo candidato com apresentação de documentos serão abordadas por parecer no próprio registro da candidatura. Se o candidato não providenciar correção necessária, terá o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, de acordo com as regras da campanha.

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