A Justiça do Rio determinou que pessoas presas provisoriamente não poderão mais ter a imagem ou foto do acusado divulgada. A medida diz que o estado do Rio, por meio de seus agentes públicos, os delegados de polícia, policiais militares, agentes da Seap (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária), entre outros, somente poderá divulgar, em princípio, o nome do acusado, a descrição dos seus atributos físicos juntamente com o fato imputado, sem qualquer imagem ou foto.
A decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, publicada em caráter liminar, dispõe, ainda, que, caso não opte pela divulgação nos termos indicados acima, o Estado deverá motivar previamente as razões para a exibição do encarcerado provisório.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro sob a alegação de que ocorrem inúmeros equívocos cometidos pelo Estado ao expor pessoas presumidamente inocentes e que tiveram seus rostos divulgados, observando que policiais militares, se acusados de prática criminosa, recebem tratamento diverso por força de diploma legal.
Em sua defesa, o estado do Rio sustentou que a eventual divulgação de imagem de indiciados é importante para levar ao público a notícia da suspeita sobre determinado indivíduo, criando a possibilidade para que eventuais testemunhas reconheçam o efetivo envolvimento daquela pessoa nos crimes investigados pela Polícia Civil. O Estado informa ainda que, nesses casos, é assegurado o necessário respeito à dignidade e à imagem dos indiciados. Com informações da Agência Brasil