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Veja o que prevê o calendário eleitoral para hoje

Tribunal Superior Eleitoral é quem coordena as regras do processo

02 de outubro 2026 - 08h25 Por Redação Douranews
Veja o que prevê o calendário eleitoral para hoje Urna eletrônica do TSE — TSE

2 DE OUTUBRO - SEXTA-FEIRA (2 DIAS ANTES DO 1° TURNO)

1. Último dia para a Justiça Eleitoral confirmar a disponibilidade do serviço e dos dados do transporte especial a ser fornecido à eleitora e ao eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como à população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, que não disponham de meios próprios que viabilizem o comparecimento aos locais de votação no primeiro turno das eleições.

2. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 42).

3. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, ou na forma estabelecida pelos tribunais eleitorais, do edital convocando as(os) representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e as(os) fiscais, delegadas e delegados dos partidos políticos, das federações de partidos e das coligações, para acompanhar a emissão da Zerésima do Sistema de Gerenciamento da Totalização.

4. Data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos (Resolução n° 23.673/2021/TSE, art. 43, caput e § 4º).

5. Último dia para a(o) Presidente do partido político ou da federação, a(o) representante da coligação ou outra pessoa por elas(eles) indicada comunicar aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do primeiro turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes, juntamente com o número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para contato (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º).

6. Data a partir da qual, até 5 de outubro de 2026, a força armada não poderá se aproximar do lugar da votação ou nele adentrar sem ordem judicial ou da(o) Presidente da Mesa Receptora, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes, respeitado o sigilo do voto, devendo se conservar a 100m (cem metros) da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 141).