O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nova resolução que regulamenta a autuação para som automotivo. Segundo a decisão, a multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis, ou seja, independente do volume. Perturbar o sossego público, portanto, é infração grave.
Em Dourados, o vereador Mauricio Lemes (PSB) é o autor da legislação que dispõe sobre o controle da emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem-estar no município, entre outras providências. Sancionada em maio, a conhecida “Lei do Pancadão” foi um projeto visionário, à frente até mesmo do órgão máximo normativo, conforme divulga a assessoria do vereador.
O documento elaborado pelo parlamentar douradense já previa que sons automotivos, ou de qualquer natureza, estacionado nas vias ou espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustíveis, poderiam ser apreendidos, caso constatado o abuso. Além da multa, podem ser autuados tanto condutores quanto proprietários irregulares, independente de denúncia, reclamação ou ferramenta que consiga medir o barulho.
Até o momento, era estabelecido pelo Contran um volume/limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de sete metros, e de 98 decibéis, a apenas um metro, de acordo com o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito. Devido a esse fator, as infrações dependiam de um equipamento chamado decibelímetro, o que dificultava as atividades dos fiscalizadores.
Assim como a legislação local, os veículos autorizados, como de publicidade, de competição e entretenimento, em locais permitidos pelas autoridades competentes, estão fora dessa regra. No município, Mauricio trabalha, inclusive, para que esses competidores tenham um espaço apropriado para diversão.
Em outros casos, ele lembra que a promoção de baderna, geralmente, está aliada a situações com infiltrações de criminalidade, consumo de bebida alcoólica, o tráfico de drogas, o aliciamento de menores, a prática de direção perigosa, consequentemente, pode ocasionar crimes, acidentes e agressões, necessitando, por exemplo, de uma vaga nos hospitais públicos. O vereador acredita que a lei traz paz ao trânsito e dá oportunidade de mais pessoas serem atendidas na rede pública.
A infração continua grave (cinco pontos na CNH), com aumento no valor da penalidade, de R$ 127,69 para R$ 195,23 – a partir do dia 1º de novembro, além da retenção do veículo.