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Política

Ministra Cármen Lúcia desempata e Lula pode ser preso após recursos judiciais

05 abril 2018 - 03h54

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido de habeas corpus preventivo da defesa do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva contra a prisão imediata a réus condenados em segunda instância, como foi o caso de Lula, condenado a 12 anos e 1 mês de prisão em decisão unânime do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª. Região).

Votaram contra a concessão do habeas corpus o relator do caso, Edson Fachin e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Votaram a favor Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros. A tese defendida pelos advogados de Lula é a de que, segundo a Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Por isso, argumentam que Lula não pode ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância, porque entendem que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (o Superior Tribunal de Justiça, STJ) e a quarta (o próprio STF).

Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da "execução provisória" da sentença – ou seja, a prisão – após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. Ela também defende que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões liminares (provisórias) do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido. Com informações do G1.

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