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Política

‘Uragano’ continua: Mais oito envolvidos no caso são condenados em Dourados

15 setembro 2018 - 15h30

O Juiz de Direito Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, acatou pedido do MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e condenou mais oito pessoas denunciadas pela Operação Uragano, desencadeada pela Polícia Federal entre os anos de 2009 e 2010, e que atingiu o núcleo central da gestão do então prefeito Ari Artuzi e o vice-prefeito Carlinhos Cantor, resultando ainda na prisão de nove vereadores à época.

No total, 60 pessoas foram denunciadas, incluindo o então prefeito, que morreu em agosto de 2013 em consequência de câncer no estômago, vereadores, secretários municipais, servidores de empresas e prestadores de serviços do Município, ganhando volume tal que a ação penal originária foi desmembrada em outros oito processos. Essa é a terceira decisão no caso da Operação Uragano, segundo informa a assessoria do MPE.

Em relação à denúncia de corrupção na gestão do Hospital Evangélico, uma das partes da ação desmembrada. Eliézer Soares Branquinho e Marco Aurélio de Camargo Areias, diretores da unidade hospitalar na época em Dourados, foram condenados às penas de 19 anos, 9 meses de reclusão e 355 dias-multa.

Já ao empreiteiro de obras Geraldo Alves de Assis, arrolado no caso Planacon, foi proferida pena de 22 anos, nove meses e 10 dias de reclusão e 435 dias-multa; Márcio José Pereira, do caso Tecno Byte, foi condenado a seis anos de reclusão e 60 dias-multa; a Gilberto de Andrade, do caso Central Armas, também coube seis anos de reclusão e 60 dias-multa; o empreiteiro José Antônio Soares foi condenado, no caso MS Construtora, a 17 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 287 dias-multa; e os diretores da empresa de transporte coletivo de Dourados, Paulo Roberto Saccol e Marcelo Minbacas Saccol, arrolados no caso Medianeira, foram condenados a 19 anos, nove meses de reclusão e 355 dias-multa.

O engenheiro Paulo Roberto Nogueira, relacionado no caso do Hospital Evangélico, e que era o superintendente da unidade no período inicial das investigações, foi absolvido.

De acordo com a sentença, as penas que ultrapassam a 127 anos de reclusão, deverão ser cumpridas inicialmente em regime fechado, conforme consta dos Autos 0200078-48.2010.8.12.0002 da ação que provocou grande repercussão à época em todo o País.

Mais condenados

Em agosto deste ano o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados, já havia acatado pedido do MPMS e condenado outros quatro denunciados pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, e tráfico de influência. Todas as condenações foram em regime semiaberto. Em junho de 2016 a primeira condenação foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Dourados, os pedidos de condenação foram parcialmente atendidos, condenando-se sete dos réus pela prática de crimes de corrupção ativa e/ou passiva) e absolvidos da acusação de associação criminosa.

Foram sentenciados os empresários Nerone Maiolino Júnior, condenado a cinco anos de prisão e mais 66 dias-multa; Celso Dal Lago Rodrigues, a quatro anos e oito meses de reclusão, além de 61 dias-multa; Edson Freitas da Silva, cuja pena somou três anos e seis meses de reclusão, e 46 dias-multa; Eduardo Uemura, a três anos de reclusão e 40 dias-multa; Marcelo Marques Caldeira, três anos de reclusão e 40 dias-multa. Além desses, o advogado Áureo Garcia Ribeiro Filho, condenado a três anos de prisão e 40 dias-multa e o ex-assessor parlamentar Rodrigo Ribas Terra, cuja pena totalizou oito anos e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 63 dias-multa.

A Uragano

A Operação Uragano (Furacão, em italiano) foi deflagrada entre os anos de 2009 e 2010, e teve por objetivo desmantelar organização composta por agentes políticos, funcionários públicos e empresários, com ramificação nos Poderes Executivo e Legislativo de Dourados, que – conforme o relato do MPE – “se uniram de forma organizada, sistemática e reiterada para o cometimento de diversos crimes contra a Administração Pública, dentre eles, os de corrupção ativa, passiva e fraude à licitação, com o pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos associados ao esquema, além do favorecimento de pessoas e empresas mediante direcionamento e fraudes em licitações para aquisição de bens ou serviços, execução de obras para o Município, ou mediante oferecimento de outras formas de vantagens indevidas em benefício de interesses puramente privados”.

Atuaram no processo os Promotores de Justiça Amilcar Araujo Carneiro Junior, Cláudia Loureiro Ocariz Almirão, Cristiane Amaral Cavalcante, Izonildo Gonçalves de Assunção Júnior, Luiz Gustavo Camacho Terçariol, Paulo César Zeni e Ricardo Rotunno.

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